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                   ( Respeitar os Deficientes é Lei )

 

Lei Federal em favor dos deficientes não é cumprida por magazines de Cruzeiro

                                    

  Anderson Diogo- Presidente da ONG-União Pró-Cidadania/Jornalista do jornal ' O Repórter" e Presidente da AMAP

 

Como presidente da ONG-União Pró-Cidadania, quero aqui demonstrar a minha indignação em nome dos deficientes de Cruzeiro e seus familiares, pois há cerca de 22 anos vigora uma Lei Federal que tem por obrigatoriedade oferecer qualidade de vida às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência e evidentemente a autonomia de cobrar  das autoridades, total empenho no cumprimento deste lei. A lei nº 7.853/89 obriga as prefeituras  de todo o Brasil em criar seus Conselhos Municipais para Pessoas Portadoras de Deficiência ( CMPPD). Em Cruzeiro, apesar do Legislativo Municipal ter oficializado a lei, o tão solicitado e necessário conselho ainda não foi criado. A finalidade de um conselho voltado para os deficientes seria a de originar políticas públicas em benefício das pessoas com necessidades especiais de Cruzeiro.

Veja agora com exclusividade, alguns itens desta lei, atualizada pelo Decreto de nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004:

 

Art 04O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência, terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos  neste Decreto.

 Art.25 IIIServiços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes o pessoas capacitadas em língua brasileira de sinais – LIBRAS – eno trato com aquelas que não se comunicam sem LIBRAS, e para pessoas surdo-cegas, prestado por guias-intérpretes ou, pessoas  capacitadas neste tipo de atendimento.

 Art.27 – A instalação de elevadores ou sua adaptação em edificações de uso coletivo(...)

Para confirmar  se os gandes magazines de Cruzeiro estão cumprindo a Lei, ou de que maneira ,estariam se adequando a ela, o Presidente da União Pró-Cidadania- jornalista Anderson Diogo visitou alguns dos principais estabelecimentos comerciais da cidade.

 

PERNAMBUCANAS – Foi constatada de forma bem transparente a falta de mecanismos para deficientes naquele magazine A escada que liga o térreo à sobre-loja,mostra que já há uma infração quanto ao Art. 27, que determina a instalação de elevadores ou adaptação em edificações de uso público e coletivo.Outra falha, está na falta de profissionais especialistas em atenderaos deficientes auditivos, surdos e cegos, conforme descreve o Art.25III.

 

O LOJÃO MAGAZINE – O Presidente da ONG-União PróCidadania- jornalista Anderson Diogo,constatou no interior da loja, os mesmos problemas de outras que foram fiscalizadas, como por exemplo: Escada inadequada para deficientes terem acesso á sobre-loja e o eventual percentual de pessoas deficientes que uma empresa tem por obrigação empregar não parecia estar sendo cumprido. Cruzeiro precisa urgentemente de um Conselho Municipal para Pessoas Portadoras de Deficiência, somente assim, será possível ,sugerir, criar,cobrar e fazer cumprir a lei.